Kuala Lumpur
 

II CONCURSO DE DESENHO INFANTIL "BRASILEIRINHOS NO MUNDO"

Foi lançada, por ocasião da III Conferência Brasileiros no Mundo, a segunda edição do Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo", para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o Tema "A minha brasileira favorita/O meu brasileiro favorito", o concurso visa aprimorar e conservar vínculo culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem.

Prazo de entrega das inscrições e dos desenhos: de 1° de fevereiro a 1° de maio de 2011.

Edital:

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, anuncia o II Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "A minha brasileira ou o meu brasileiro favorito", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".

CAPÍTULO I - Do Objeto

Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Em sua segunda edição, o tema dos desenhos será o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina a sua/seu brasileira(o) favorita(o), que pode ser parente, amigo, personagem histórico celebridade, personagem fictício ou animal.

Art. 2º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.

Art. 3º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO II - Das inscrições

Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico:

Art. 5º. As inscrições deverão conter as seguintes informações:

Título do Desenho: Nome e idade do Autor: Endereço: Cidade: País: E-mail: Telefone: Número do Passaporte do menor e de um adulto responsável: Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) enviada ou juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.

Art. 6º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.

CAPÍTULO III - Dos Desenhos

Art. 7º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomenda-se mídias outras que não apenas lápis de cor.

Art. 8º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.

CAPÍTULO IV - Do Envio dos Desenhos

Art. 9º. O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada. Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso do desenho com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.

Art. 10. Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.

Art. 11. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

CAPÍTULO V - Prazos

Art. 12. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01/02/2011 a 01/05/2011. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 01/05/2011, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.

Art. 13. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos após o prazo estipulado no artigo 12.

Art. 14. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30/06/2011 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.

CAPÍTULO VI - Da Seleção

Art. 15. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 16. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal "Brasileiros no Mundo", escolherá os dez melhores trabalhos bem como dez "menções honrosas".

Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.

Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 18. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os 10 melhores desenhos e 10 menções honrosas. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, sendo a seguir publicado na página "Brasileiros no Mundo" do Ministério das Relações Exteriores, em www.brasileirosnomundo.mre.gov.br

CAPÍTULO V - Da premiação

Art. 19. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites.

Art. 20. A Comissão Julgadora reunir-se-á até DIA 30/06/2011 para selecionar os premiados e divulgar os resultados finais. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos postos no país de residência, recebendo kits de materiais e livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira em cerimônias a serem organizadas pelos postos consulares da jurisdição. Os postos no exterior serão instruídos sobre as cerimônias de premiação.

CAPÍTULO VI - Das disposições finais

Art. 21. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.

Art. 22. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.

Art. 23. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

Brasília, 26 de novembro de 2010.

 
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